Regulamento

3ª edição Festival Internacional de Mulheres no Cinema – FIM CINE

Regulamento

Pedimos, por favor, que leia atentamente os termos e condições abaixo estipulados para que você possa participar desta Convocatória para a 3ª edição do Festival Internacional de Mulheres no Cinema – FIM CINE (“Festival”), organizado pela produtora Casa Redonda, Pinho Produções Culturais Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.509.414/0001-64 (“Organização do Festival”).

                                           INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ 12 DE OUTUBRO DE 2023

1. O que é

1.1. O FIM – Festival Internacional de Mulheres no Cinema tem como objetivo valorizar o protagonismo das mulheres no cinema. A sigla do Festival (“FIM”) aponta para o fim da sub-representação de mulheres na indústria cinematográfica nacional e internacional. O Festival marca novos começos tendo como foco a participação de mulheres de todas as etnias em tela e atrás das câmeras, e na diversidade de olhares e narrativas exibidas. Por meio de mostras competitivas, mostras não-competitivas e sessões especiais, o Festival visa valorizar, difundir e exibir obras audiovisuais dirigidas e/ou roteirizadas por mulheres no Brasil e no mundo.

2. Local e data

2.1. A 3ª edição do Festival Internacional de Mulheres no Cinema – FIM CINE acontecerá na cidade de São Paulo de 23 a 29 de novembro de 2023. 

3. Formato

     ● Mostra Competitiva Brasileira: Seleção para exibição de 5 (cinco) obras audiovisuais de longa-metragem recentes nos gêneros ficção, documentário ou animação, dirigidas ou codirigidas por mulheres cisgênero ou transgênero, de nacionalidade brasileira, com premiação para o Melhor Filme pelo voto popular. A seleção das obras será realizada pelo Comitê de Curadoria do Festival a partir das obras inscritas na presente Convocatória (“Mostra Brasileira”).

     ● Mostra Competitiva O Fogo que Não se Apaga (60+): Seleção para exibição de 5 (cinco) obras audiovisuais de longa-metragem nos gêneros ficção, documentário ou animação, dirigidas ou codirigidas por mulheres cisgênero ou transgênero, com 60 anos ou mais, de nacionalidade brasileira, com premiação para o Melhor Filme pelo voto popular. A seleção das obras será realizada pelo Comitê de Curadoria do Festival a partir das obras inscritas na presente Convocatória (“Mostra O Fogo que Não se Apaga”).

     ● Mostra Internacional Não-competitiva: Seleção para exibição de 5 (cinco) obras audiovisuais de longa-metragem recentes dirigidas por mulheres provenientes de outros países (“Mostra Internacional”).

     ● Mostras Não-competitivas e Sessões Especiais: Apresentação de obras audiovisuais recentes ou históricas de longa-metragem nacionais e/ou internacionais dirigidas, criadas ou protagonizadas por mulheres, selecionadas pelo Comitê de Curadoria do Festival.

4. Como se inscrever

4.1. Período: De 11 de setembro a 05 de outubro de 2023 até às 18 horas (horário de Brasília). A Organização do Festival poderá prorrogar e alterar o período de inscrições a seu livre e exclusivo critério conforme eventuais necessidades operacionais.

4.2. Meio: Exclusivamente digital, por meio do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição disponível no site www.fimcine.com.br, de forma gratuita.

     4.2.1. Ao realizar a inscrição, a Participante automaticamente declara estar de acordo com todas as regras deste Regulamento e fica ciente que seu descumprimento poderá acarretar sua desclassificação, a qualquer momento, do Festival.

     4.2.2. A Ficha de Inscrição solicita as seguintes informações sobre a obra audiovisual a ser inscrita:

          a) Informações sobre a obra, como: Título original, Título em inglês, Categoria,  Gênero,  País (es) de produção, Local (is) de filmagens (cidade e país), Data de finalização, Sinopse curta (até 250 caracteres), Classificação indicativa, Língua (s) falada (s) na obra, Legendas, Duração (em minutos), Cor, Proporção da tela, Itens de acessibilidade (LIBRAS, audiodescrição, legendas descritivas), Link e senha, Site oficial (se houver), Mídias sociais (se houver), Participação em Festivais, Premiações, Número do Certificado de Produtor Brasileiro – CPB ou protocolo de solicitação (somente para obras brasileiras), Créditos e outras informações complementares;

          b) Informações da Empresa Produtora responsável por sua realização;

          c) Informações da Empresa Distribuidora, se houver;

          d) Informações da Diretora e codiretores; e

          e) Informações sobre o Responsável pela inscrição.

     4.2.3. Na Ficha de Inscrição, o responsável pela obra deverá indicar em qual Mostra Competitiva o filme será inscrito – Mostra Brasileira ou Mostra O Fogo que Não se Apaga.
   
     4.2.4. Na Ficha de Inscrição, o responsável pela obra deverá estar ciente e de acordo que, caso a obra seja premiada, o prêmio irá para a(s) sua(s) diretora(s).

4.3. Quem pode realizar a inscrição: Os produtores, distribuidores e/ou representantes legais, com poderes para tanto (“Participante”), das obras audiovisuais inscritas, não sendo aceitas inscrições realizadas por pessoa física.

     4.3.1. As Participantes devem se certificar de que detêm todos os direitos para realizar a inscrição, isentando a Organização do Festival de quaisquer responsabilidades e questionamentos de terceiros a esse respeito, nos termos da cláusula 8.5. abaixo.

     4.3.2. É permitido que uma mesma pessoa jurídica inscreva mais de uma obra.

     4.3.3. A Organização do Festival poderá solicitar a apresentação de documentos, inclusive contratos, que demonstrem a titularidade dos direitos sobre a obra inscrita.

4.4. Envio da obra audiovisual: Por meio da Ficha de Inscrição, a Participante deverá fornecer link de acesso à obra, protegido por senha, permitindo o download da obra. É de inteira responsabilidade da Participante fornecer link e senha válidos para visualização e download da obra até o final do período de seleção do Festival.

     4.4.1. Serão desclassificadas as obras enviadas em formato inadequado à sua utilização no Festival.

4.5. Vedações: Não serão aceitas as inscrições de obras:

     a) Publicitárias (isto é, cuja finalidade é expor ou ofertar produtos);

     b) Institucionais (p. ex., de caráter político, filantrópico ou beneficente);

     c) Em processo de finalização; e

     d) Aquelas que contenham, em qualquer cargo ou função descrita nos créditos oficiais, sócias (os) e/ou funcionárias (os) do (s) patrocinador (es), membros do Comitê de Curadoria, avaliadoras (es) externos contratadas (os) e/ou de funcionárias (os) ou sócias (os) das empresas contratadas para prestar serviços ao Festival.

4.6. Serão aceitas obras dirigidas ou codirigidas por mulheres cisgênero ou transgênero. No caso de diretoras transgênero, caso a obra seja selecionada, será necessário a apresentação do contrato assinado com a(s) diretora(s) onde conste seu nome social, conforme Decreto Federal no 8.727/16.
    
4.7. Especificamente para a Mostra Brasileira, poderão ser inscritas para seleção do Festival apenas obras audiovisuais de longas-metragens nos gêneros ficção, documentário ou animação, inéditas ou não inéditas, desde que finalizadas no período de janeiro de 2021 a setembro de 2023, com duração acima de 70 (setenta) minutos, dirigidas ou codirigidas por mulheres brasileiras, naturais ou naturalizadas, maiores de 18 (dezoito) anos.

4.8. Exclusivamente para a Mostra O Fogo que Não se Apaga, poderão ser inscritas para seleção do Festival apenas obras audiovisuais de longas-metragens nos gêneros ficção, documentário ou animação, inéditas ou não inéditas, desde que finalizadas no período de janeiro de 2013 a setembro de 2023, com duração acima de 70 (setenta) minutos, dirigidas ou codirigidas por mulheres brasileiras, naturais ou naturalizadas, com 60 (sessenta) anos ou mais completos no momento da finalização da obra.

4.9. Para além do processo de seleção de obras inscritas nesta Convocatória, a Organização do Festival reserva-se o direito de convidar obras para serem exibidas no Festival, a seu exclusivo critério.

4.10. Para as obras brasileiras, somente serão elegíveis aos prêmios promovidos pelo Festival aquelas que tenham Certificado de Produto Brasileiro (CPB), emitido pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). Tal emissão é gratuita e pode ser solicitada pela produtora cadastrada na Ancine. Mais informações podem ser obtidas em: www.ancine.gov.br.

     4.10.1. O Festival poderá aceitar a inscrição de obras nacionais que ainda não tenham o CPB. Contudo, somente poderão concorrer às premiações e destaques as obras que apresentem o número de CPB no momento em que forem comunicadas da seleção.

4.11. A Organização do Festival pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas na Ficha de Inscrição. Caso sejam encontradas inconsistências decorrentes de dolo, má-fé ou fraudes nas informações prestadas, a obra será imediatamente desclassificada, sem prejuízo da eventual adoção das medidas legais cabíveis.

4.12. Também estarão desclassificadas as inscrições incompletas e/ou enviadas fora do período indicado na cláusula 4.1. A Organização do Festival não se responsabiliza por inscrições que não possam ser concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso à Internet ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, recomendamos aos Participantes que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrição. 
 
5. Seleção

Mostra Brasileira e Mostra O Fogo que Não se Apaga

5.1 Serão selecionados 5 (cinco) obras para exibição na Mostra Competitiva Brasileira e 5 (cinco) obras para exibição na Mostra Competitiva O Fogo que Não se Apaga. A seleção dos filmes será feita pelo Comitê de Curadoria do Festival. 

5.2. A lista de obras selecionadas será oficialmente divulgada no site www.fimcine.com.br no mês de novembro de 2023, bem como os responsáveis pela inscrição serão avisados por e-mail antes da divulgação final.

5.3. A composição do Comitê de Curadoria estará disponível no site do Festival e suas decisões serão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis. Sendo assim, não caberá recurso sobre a decisão da lista de obras selecionadas pelo Comitê de Curadoria a partir das inscrições submetidas a esta Convocatória.

5.4. As diretoras das obras selecionadas para exibição nas Mostras Competitivas devem estar cientes e se comprometem a participar das ações de divulgação do Festival, bem como sessões de debate sobre a obra, de acordo com as orientações da Organização do Festival. Ainda, devem informar, com antecedência, à Organização do Festival eventuais necessidades especiais.

5.5. Uma vez selecionadas, as Participantes deverão observar o seguinte:

     a) Fornecer, em até 1 (uma) semana após o informe de seleção via e-mail, créditos/ficha técnica; até 4 (quatro) imagens still em alta resolução, sendo pelo menos 1 (uma) na vertical); cartazes digitais; teasers ou trailers oficiais e trechos de até 3 minutos; 1 (uma) foto da (s) diretora (s) em alta resolução, biografia e filmografia da (s) diretora (s); lista de diálogos e arquivos de acessibilidade (LIBRAS, audiodescrição e/ou legendagem descritiva);

     b) Para obras audiovisuais brasileiras, fornecer cópia legendada em inglês, através de link protegido por senha, com a versão da obra selecionada e a lista de diálogos igual ao DCP a ser exibido no Festival, para o e-mail específico e até data a ser estipulada pela Organização do Festival, para fins de legendagem eletrônica;

     c) Para obras audiovisuais faladas em língua estrangeira, fornecer cópia legendada em português, através de link protegido por senha, com a versão da obra selecionada e a lista de diálogos igual ao DCP a ser exibido no Festival, para o e-mail específico e até data a ser estipulada pela Organização do Festival, para fins de legendagem eletrônica;

     d) Para obras selecionadas para as Mostras Competitivas, fornecer cópia da obra selecionada através de link protegido por senha que permita o download, para o e-mail específico e até a data estipulada pela Organização do Festival; e

     e) Caso possuam, fornecer uma cópia do DCP contendo as medidas de acessibilidade da obra (legendagem descritiva, audiodescrição ou LIBRAS) de acordo com a exigência da legislação federal de incentivo fiscal à cultura (Capítulo IV da Instrução Normativa MinC no 01/23), gravados no DCP.

     5.5.1. Os materiais mencionados acima poderão ser utilizados pela Organização do Festival estritamente para fins de divulgação do Festival e sua programação, em qualquer mídia ou meio de comunicação, sem limitação de território, tempo ou quantidade de exibições. Tal autorização de uso é dada de forma gratuita e irrevogável.

5.6. A Organização do Festival compromete-se a deletar o link e/ou eventuais arquivos “baixados” em até 30 (trinta) dias após o término do Festival.

5.7. A Organização do Festival compromete-se em não retirar qualquer obra selecionada da programação do Festival após seu anúncio oficial, exceto na hipótese de ocorrer violação de qualquer cláusula deste Regulamento, ou, ainda, diante de eventual decisão de órgão ou autoridade governamental.

5.8. A exibição das obras selecionadas para a Mostra Competitiva Brasileira e para a Mostra Competitiva O Fogo que Não se Apaga não fará jus a qualquer forma de remuneração. 

6. Premiação

6.1. Caberá ao júri popular eleger a obra audiovisual vencedora da Mostra Brasileira e da Mostra O Fogo que Não se Apaga através de voto realizado na saída da sessão.

6.2. A (s) diretora (s) da obra vencedora da Mostra Brasileira receberá (ão) a premiação no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em certificados de barra de ouro.

6.3. A (s) diretora (s) da obra vencedora da Mostra O Fogo que Não se Apaga receberá (ão) a premiação no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em certificados de barra de ouro.

     6.3.1. Estão inclusos no valor da premiação todos os tributos e demais encargos incidentes, de modo que a Organização do Festival poderá efetuar as deduções cabíveis, de acordo com a legislação aplicável.
  
6.4. As vencedoras e beneficiadas pelo prêmio terão o prazo de 60 (sessenta) dias após a data da divulgação do resultado das Mostras para envio dos documentos solicitados pela Organização para possibilitar seu recebimento. Caso a beneficiada não o faça ou não tome as providências necessárias para receber o prêmio, a Organização poderá alocar e utilizar o valor livremente, não mais devendo qualquer quantia à vencedora.

7. Direitos autorais

7.1. A Participante (isto é, empresa ou distribuidora responsável pela obra audiovisual inscrita) autoriza a exibição da obra em todas as salas de exibição e plataformas de streaming, de acordo com a programação definida pela Organização do Festival.

7.2. Ao inscrever a obra, a Participante declara e concorda com sua utilização para as finalidades pretendidas no Festival, sem quaisquer limitações ou condições que possam obstar o seu bom uso e aproveitamento, nos termos deste Regulamento. Esta autorização se dá a título gratuito e irrevogável.

7.3. A Participante cuja obra for selecionada compromete-se a assinar o documento referente ao licenciamento de direitos, a fim de garantir e assegurar o bom desenvolvimento do Festival e o cumprimento das normas legais, conforme minuta que será enviada via e-mail pela Organização do Festival.

7.4. A Participante declara estar devidamente autorizada ou ser a detentora da totalidade dos direitos autorais incidentes sobre a obra audiovisual inscrita, incluindo a trilha sonora, imagens e demais direitos de terceiros nela inseridos, de modo que a obra não viola quaisquer direitos de terceiros, inclusive autorais e de personalidade, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando a Organização do Festival em caso de demanda judicial ou extrajudicial proposta por terceiros, sob qualquer alegação relacionada à violação de direitos relacionadas à obra.

7.5. A Participante autoriza a transmissão parcial da obra, por até 3 (três) minutos por exibição, em canais de televisão aberta ou fechada, telefonia móvel e/ou via Internet, entre outras mídias e tecnologias, para fins de divulgação e promoção do Festival, a título gratuito, sem condições ou limitações. Igualmente, autoriza o uso da obra, ou de seus trechos, bem como materiais e conteúdos a ela relacionados (como os listados na cláusula 5.4.), para fins de registro, portfólio da Organização e prestação de contas das atividades do Festival.

8. Informações finais

8.1. A Organização do Festival poderá tomar providências, a qualquer momento, em caso de constatação de eventuais irregularidades, bem como lhe cabe a deliberação sobre casos omissos neste Regulamento.

8.2. Este Festival tem por finalidade exclusiva divulgar obras audiovisuais nacionais e internacionais dirigidas por mulheres, e não possui caráter mercadológico, vinculação à compra de qualquer produto ou serviço, qualquer ônus às Participantes inscritas e para as vencedoras ao final do evento ou subordinação a qualquer modalidade de álea (“sorte”), enquadrando-se, dessa forma, como concurso exclusivamente cultural previsto no artigo 30 do Decreto Federal no 70.951/72.

8.3. A Organização poderá republicar este Regulamento quantas vezes entender pertinente e necessário, avisando sempre no site do Festival.

8.4. As Participantes do Festival declaram e concordam que o projeto é incentivado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, de maneira que as atividades e exibições poderão receber os nomes e/ou marcas do Governo Federal, patrocinadores, parceiros e/ou outros envolvidos com o projeto, nos termos da legislação aplicável.

8.5. Buscaremos sempre resolver qualquer problema envolvendo o Festival amigavelmente. Porém, as Participantes declaram e concordam que quaisquer disputas jurídicas envolvendo este Regulamento serão resolvidas pelo Foro da Capital do Estado de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

8.6. A Organização do Festival poderá realizar o tratamento dos dados pessoais recebidos das Participantes para a finalidade de execução do Festival, portfólio, registro histórico, cumprimento de obrigação legal e de determinação de autoridade pública competente, pelo prazo de 10 (dez) anos. Os dados pessoais poderão ser transferidos a terceiros empregados, sócios, prestadores de serviço e demais envolvidos na realização do Festival, unicamente para viabilização do mesmo. A Organização do Festival em nenhuma hipótese irá comercializar os dados pessoais recebidos nas inscrições.

8.7. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail contato@fimcine.com.br.